Usando o FGTS

FGTS – BOM NEGÓCIO PARA A COMPRA DA CASA PRÓPRIA

O uso do saldo disponível no FGTS é um bom negócio para a compra de imóvel. A conta do FGTS, mantida na Caixa Econômica Federal, rende cerca de 3% de juros ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). É menos do que os juros cobrados pelos bancos no regime do SFH, que são de, no mínimo, 5% ao ano, mais a TR (isso no caso do programa Minha Casa Minha Vida, em uma de suas faixas de renda). Portanto, o gasto com juros do crédito imobiliário é maior do que o rendimento do dinheiro no Fundo, tornando vantajoso o uso do saldo no FGTS para a compra da unidade.

É sempre recomendável verificar no próprio site da Caixa Econômica Federal as regras para a utilização do FGTS. Veja algumas para a utilização desse recurso:

– A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de outro imóvel residencial (concluído ou em construção).
– Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do Fundo. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
– Ser maior de 18 anos ou emancipado.
– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no país.
– Possuir idoneidade cadastral e capacidade de pagamento.
– Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
– A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declararem viver em regime de união estável.

PRAZO DE LIBERAÇÃO

A solicitação do saque do FGTS passa pela Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do fundo. O prazo para a liberação do dinheiro varia de caso para caso depois da entrega da documentação (certidões obtidas em cartório e provas de que todas as regras estão atendidas em relação ao perfil do comprador e do imóvel).

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